Governo reintroduz incentivos à compra de veículos elétricos. Saiba quais as condições | e-mob

O Governo divulgou recentemente o despacho para os incentivos à aquisição de veículos elétricos em 2023, incluindo a instalação de postos de carregamento privados.
O programa mantém um orçamento global máximo de dez milhões de euros, embora com algumas semanas de atraso em relação aos anos anteriores, nos quais as candidaturas eram abertas entre fevereiro e março.

Desde 2017, o Estado tem incentivado a compra de veículos com baixas ou nulas emissões de CO2, como os carros 100% elétricos (BEV) e os híbridos plug-in (PHEV), abrangendo também outros meios de transporte, como motociclos ou bicicletas. A gestão desses apoios fica a cargo do Fundo Ambiental e as medidas entrarão em vigor a partir de quinta-feira, após a publicação do despacho no Diário da República.

O regulamento assinado pelo ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, enfatiza que a atribuição dos incentivos está sujeita à elegibilidade das solicitações e aos respetivos limites, sendo as candidaturas ordenadas com base na data e hora de chegada. Os pedidos devem ser enviados até 30 de novembro de 2023, sendo elegíveis as faturas e recibos com data a partir de 1 de janeiro deste ano.

Condições por tipo de veículo:
Veículos ligeiros de passageiros: Os indivíduos singulares podem beneficiar de um incentivo no valor de 4.000 euros ao adquirir um veículo 100% elétrico novo. Não são elegíveis veículos com um custo final de aquisição superior a 62.500 euros, incluindo IVA e despesas associadas.

Veículos ligeiros de mercadorias: Os compradores de veículos 100% elétricos novos podem receber um incentivo de 6.000 euros.

Bicicletas de carga: Os incentivos cobrem 50% do valor de aquisição da bicicleta, incluindo IVA, até um máximo de 1.500 euros para bicicletas de carga com assistência elétrica e 1.000 euros para bicicletas de carga sem assistência elétrica.

Bicicletas elétricas urbanas: Os compradores podem receber um incentivo correspondente a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até um máximo de 500 euros.

Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: Os incentivos correspondem a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até um máximo de 500 euros.

Bicicletas urbanas convencionais: Os compradores podem beneficiar de um incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até um máximo de 100 euros.

Carregadores para veículos elétricos em condomínios com ligação à Rede Mobi.E:
Os incentivos cobrem 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até um máximo de 800 euros, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE.

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