Publicado em Maio 17, 2023Maio 17, 2023 por webmaster — Deixe um comentárioGoverno reintroduz incentivos à compra de veículos elétricos. Saiba quais as condições O Governo divulgou recentemente o despacho para os incentivos à aquisição de veículos elétricos em 2023, incluindo a instalação de postos de carregamento privados. O programa mantém um orçamento global máximo de dez milhões de euros, embora com algumas semanas de atraso em relação aos anos anteriores, nos quais as candidaturas eram abertas entre fevereiro e março. Desde 2017, o Estado tem incentivado a compra de veículos com baixas ou nulas emissões de CO2, como os carros 100% elétricos (BEV) e os híbridos plug-in (PHEV), abrangendo também outros meios de transporte, como motociclos ou bicicletas. A gestão desses apoios fica a cargo do Fundo Ambiental e as medidas entrarão em vigor a partir de quinta-feira, após a publicação do despacho no Diário da República. O regulamento assinado pelo ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, enfatiza que a atribuição dos incentivos está sujeita à elegibilidade das solicitações e aos respetivos limites, sendo as candidaturas ordenadas com base na data e hora de chegada. Os pedidos devem ser enviados até 30 de novembro de 2023, sendo elegíveis as faturas e recibos com data a partir de 1 de janeiro deste ano. Condições por tipo de veículo: Veículos ligeiros de passageiros: Os indivíduos singulares podem beneficiar de um incentivo no valor de 4.000 euros ao adquirir um veículo 100% elétrico novo. Não são elegíveis veículos com um custo final de aquisição superior a 62.500 euros, incluindo IVA e despesas associadas. Veículos ligeiros de mercadorias: Os compradores de veículos 100% elétricos novos podem receber um incentivo de 6.000 euros. Bicicletas de carga: Os incentivos cobrem 50% do valor de aquisição da bicicleta, incluindo IVA, até um máximo de 1.500 euros para bicicletas de carga com assistência elétrica e 1.000 euros para bicicletas de carga sem assistência elétrica. Bicicletas elétricas urbanas: Os compradores podem receber um incentivo correspondente a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até um máximo de 500 euros. Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: Os incentivos correspondem a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até um máximo de 500 euros. Bicicletas urbanas convencionais: Os compradores podem beneficiar de um incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até um máximo de 100 euros. Carregadores para veículos elétricos em condomínios com ligação à Rede Mobi.E: Os incentivos cobrem 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até um máximo de 800 euros, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE. Navegação de artigosArtigo anterior: Portugal é o país onde mais compensa possuir um carro elétricoArtigo seguinte: As 4 Formas de Carregamento de Veículos Elétricos Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *Comentário * Nome * Email * Site Guardar o meu nome, email e site neste navegador para a próxima vez que eu comentar.