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Novas Medidas AFIR: Saiba o que mudou

Bandeira da união europeia hasteada

 

No dia 13 de abril, foi alcançada na União Europeia uma grande mudança com a entrada em vigor do mais recente Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR). Esta legislação representa um passo significativo na transição para uma forma de carregamento mais clarividente, acessível e eficaz. Este artigo irá fornecer uma visão detalhada do que é o AFIR e como as novas medidas afetarão o panorama da infraestrutura pública de carregamento dos veículos elétricos em Portugal.

O que é o AFIR?

O Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR) é uma iniciativa da União Europeia destinada a acelerar a adoção de veículos de zero emissões e a promover o desenvolvimento de uma infraestrutura de carregamento acessível e eficiente em toda a UE. O AFIR estabelece metas vinculativas para os Estados Membros no que diz respeito à implementação de uma rede de carregamento adequada para veículos elétricos. Estabelece ainda padrões técnicos comuns e requisitos para informações aos utilizadores de veículos e procedimentos de pagamento.

O que mudou a 13 de abril?

mulher ao telemóvel enquanto o carro elétrico carrega

A partir do passado dia 13 de abril, várias mudanças entraram em vigor de acordo com o AFIR. Uma das mudanças mais significativas é a exigência de que os carregadores rápidos de corrente contínua acessíveis ao público, com uma capacidade de 50 kW ou superior, sejam equipados com leitores de cartões ou opções de pagamento contactless para pagamentos ad hoc. Esta medida visa facilitar e agilizar o processo de pagamento para os utilizadores de veículos elétricos que necessitam de um carregamento rápido.


Além disso, para os postos de carregamento com capacidades de carregamento inferiores, será também necessário o uso de códigos QR dinâmicos para iniciar e pagar o processo de carregamento. Isso garantirá uma experiência de carregamento mais conveniente e eficiente para os utilizadores, eliminando a necessidade de sistemas de pagamento complicados ou de pré-registos.

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Mais Transparência no Carregamento

Outra mudança significativa introduzida pelo AFIR é a obrigação dos Estados Membros de garantir que, no final de cada ano, a partir de 2024, metas específicas de potência sejam fornecidas através de estações de carregamento acessíveis ao público. Essas metas variam de acordo com o tipo de veículo (ligeiro ou pesado) e a sua localização ao longo da rede rodoviária principal ou abrangente da RTE-T (Rede Transeuropeia de Transportes).

Além disso, os preços cobrados pelos prestadores de mobilidade aos utilizadores finais devem ser razoáveis, transparentes e não discriminatórios. Antes do início da sessão de carregamento, os prestadores de mobilidade devem fornecer aos utilizadores todas as informações de preço relevantes. Isso inclui os componentes de preço cobrados pelo operador do posto de carregamento, os custos de roaming eletrónico aplicáveis e quaisquer outras taxas ou tarifas.

Para garantir a transparência dos preços cobrados pelos operadores de postos de carregamento, estes devem exibir claramente o preço ad hoc e todos os seus componentes na estação de serviço. Essa informação por incluir a indicação proeminente do preço por sessão, preço por minuto e preço por kWh. Adicionalmente, os operadores de postos de carregamento devem instalar leitores de cartões de pagamento e dispositivos com funcionalidade de pagamento contactless.

Mais carregadores para uma Europa interligada

Autoestrada europeia numa zona florestal

O AFIR vai obrigar também à instalação de infraestruturas de carregamento elétrico para veículos, com metas dinâmicas baseadas no número crescente de veículos elétricos em Portugal e no resto da Europa.

Para cada automóvel 100% elétrico matriculado em Portugal, é necessária uma potência de 1,3 kW, e 0,8 kW para cada automóvel híbrido recarregável, na infraestrutura de carregamento acessível ao público. Os pontos de carregamento acessíveis ao público incluem aqueles que se encontram em propriedades públicas ou privadas, como parques de estacionamento ou supermercados.

Para garantir a conectividade das autoestradas europeias, serão necessários pelo menos 400 kW de capacidade oferecida pelos pontos de carregamento rápido para cada troço de 60 km até 2025, aumentando para 600 kW até 2027. Esses objetivos devem ser alcançados gradualmente até 2035 para a rede global da RTE-T.

Conclusão

Com a implementação do AFIR, a União Europeia está a dar passos significativos em direção a uma mobilidade mais sustentável e amiga do ambiente. Esse futuro sustentável com esta mudança é cada vez mais esclarecedor e acessível aos condutores de veículos elétricos.
As mudanças que entraram em vigor no passado dia 13 de abril visam facilitar o acesso e o uso da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos. Deste modo, promove assim o fim do estigma associado a uma complicação na hora de carregar o carro elétrico num local público.

É crucial que todos os intervenientes do mundo da mobilidade elétrica esteja ciente das mudanças que esta atualização trouxe. O alerta no caso vai sobretudo para as empresas, que se veem agora obrigadas a cumprir com esse regulamento nos seus postos de carregamento.

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